Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

João requereu o registro de sua candidatura, perante a Justiça Eleitoral, para concorrer a cargo eletivo no âmbito da União. Maria ingressou com ação de impu...


26926|Direito Eleitoral|superior

João requereu o registro de sua candidatura, perante a Justiça Eleitoral, para concorrer a cargo eletivo no âmbito da União. Maria ingressou com ação de impugnação ao registro, sob o argumento de que João estaria com a sua cidadania passiva restringida, por estar cumprindo pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, aplicada, pela Justiça Estadual, em processo penal no qual fora condenado com sentença transitada em julgado. A tese de Maria:

  • A

    deve ser acolhida, pois a condenação penal, ainda que aplicada pena restritiva de direitos nos termos descritos, configura óbice, enquanto produzir efeitos, a que João concorra a um cargo eletivo;

  • B

    não deve ser acolhida, pois a cidadania passiva, por ter estatura constitucional, é insuscetível de ser restringida, sendo certo que a condenação criminal produz efeitos outros que não este;

  • C

    não deve ser acolhida, pois a condenação penal, para que produza os efeitos pretendidos por Maria, deve ser proferida por órgão jurisdicional do mesmo nível federativo do cargo em disputa;

  • D

    não deve ser acolhida, pois apenas o cumprimento de pena privativa de liberdade constitui óbice a que o agente concorra a mandato eletivo, qualquer que seja o nível federativo;

  • E

    deve ser acolhida, pois, para que uma pessoa concorra a cargo eletivo, não pode ter qualquer condenação penal inscrita em sua folha de antecedentes criminais.

    João requereu o registro de sua candidatura, perante a Ju...