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Nas tradições jurídicas do direito romano-germânico e do common law fez-se uso recorrente dos standards de prova para o processo penal: a íntima convicção (q...

26914|Direito Processual Penal

Nas tradições jurídicas do direito romano-germânico e do common law fez-se uso recorrente dos standards de prova para o processo penal: a íntima convicção (quem sustentar a acusação deverá produzir prova até o nível de causar a convicção firme do julgador em relação à ocorrência de um fato delitivo e da autoria do acusado) e o “para além de qualquer dúvida razoável” (a hipótese da acusação deve estar confirmada ou corroborada para além de qualquer dúvida razoável). Sobre o tema dos standards de prova, é correto afirmar que:

  • A

    estando diante de um standard que apela às crenças subjetivas do sujeito que decide, esse tem um caráter totalmente subjetivo, o que não atrapalha o controle de sua aplicação;

  • B

    a vagueza do recurso à íntima convicção não afeta a sua conceituação como standard de prova em sentido estrito;

  • C

    estando diante de um standard que apela às crenças subjetivas do sujeito que decide, é possível determinar o momento em que a convicção é suficientemente firme para considerar provado um enunciado sobre os fatos;

  • D

    o recurso ao “para além de qualquer dúvida razoável” impossibilita que uma hipótese provada suscite dúvidas no julgador, desde que essas não sejam razoáveis;

  • E

    a vagueza do recurso “para além de qualquer dúvida razoável” não indica um umbral ou nível de suficiência da prova que seja intersubjetivamente controlável.