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Maria cuida de Joaquim, criança com 3 anos de vida, que lhe foi entregue ainda bebê pela genitora Laura, amiga de infância, logo após sair da maternidade. Jo...


26902|ECA|superior

Maria cuida de Joaquim, criança com 3 anos de vida, que lhe foi entregue ainda bebê pela genitora Laura, amiga de infância, logo após sair da maternidade. Joaquim não tem a paternidade reconhecida em seu registro de nascimento. Maria, com a concordância de Laura, ajuíza pedido de adoção na Vara da Infância, da Juventude e Adoção de Curitiba, requerendo a guarda provisória de Joaquim. O Ministério Público, em seu parecer, requereu a busca e apreensão liminar da criança, pois caracterizada a burla ao Cadastro Nacional de Adoção. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz deve:

  • A

    determinar a realização dos estudos técnicos e designar a audiência para oitiva da genitora e da requerente;

  • B

    efetuar a busca e apreensão e aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional;

  • C

    efetuar a busca e apreensão e encaminhar a criança para o primeiro habilitado interessado do Cadastro Nacional de Adoção;

  • D

    determinar a emenda da petição inicial para fins de ser convolado o pedido de adoção em guarda;

  • E

    efetuar a busca e apreensão e aplicar a medida de proteção de acolhimento familiar.