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A Constituição da República de 1988 prevê que os benefícios previdenciários não terão valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, essa regra comport...


26685Questão anuladaAnulada|Direito Previdenciário|superior

A Constituição da República de 1988 prevê que os benefícios previdenciários não terão valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, essa regra comporta algumas ressalvas. Dentre as hipóteses abaixo indicadas, o benefício que NÃO poderá ser concedido em montante inferior ao salário mínimo, conforme a legislação vigente sobre a matéria, é o(a):

  • A

    salário-maternidade de empregada doméstica que recebe salário mensal inferior ao mínimo legal;

  • B

    auxilio-acidente de empregado que sofreu acidente e que retorna ao trabalho, com redução de sua capacidade laboral;

  • C

    pensão por morte concedida a cônjuge do de cujus, sem outros dependentes legais;

  • D

    cota-parte do auxilio-reclusão concedido aos dependentes do trabalhador recolhido à prisão em regime fechado;

  • E

    mensalidade paga a empregado aposentado por invalidez e que retorna ao trabalho, com redução de sua capacidade laboral.