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João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida motivada e o pagame...


26683|Direito Previdenciário|superior

João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida motivada e o pagamento de verbas trabalhistas. Por ocasião da sentença, houve a reversão da justa causa para despedida imotivada, além da condenação ao pagamento das parcelas salariais e indenizatórias. Com base no relato acima, considerando a Lei n° 8.212/1991 e a Jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, haverá à Incidência de contribuição previdenciária na seguinte parcela recebida pelo trabalhador:

  • A

    aviso prévio indenizado;

  • B

    terço constitucional de férias indenizadas;

  • C

    horas extras;

  • D

    diárias para viagens;

  • E

    vale-transporte, na forma da legislação própria.