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Com relação à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Supremo Tribunal Feder...


26616|Direito do Trabalho|superior

Com relação à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 1046 tese com repercussão geral.

Segundo tal entendimento, a título exemplificativo, poderá ser considerado inconstitucional, dentro do nosso ordenamento jurídico:

  • A

    alterar a data de pagamento da folha de salários para o décimo dia útil de cada mês;

  • B

    deixar de aplicar a hora reduzida noturna, com a adoção da contagem da hora normal;

  • C

    reduzir o adicional de penosidade para 15%;

  • D

    reduzir o adicional de extras para o mínimo de 40%;

  • E

    definir o gozo do repouso semanal remunerado para apenas dois domingos por mês.