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Fulano foi contratado pela empresa ABC Trabalho Temporário para atender demanda complementar de serviços de uma empresa varejista, Lojão Vendemos Tudo Ltda.,...


26609|Direito do Trabalho|superior

Fulano foi contratado pela empresa ABC Trabalho Temporário para atender demanda complementar de serviços de uma empresa varejista, Lojão Vendemos Tudo Ltda., conforme previsto em contrato escrito e regularmente celebrado entre essas empresas. O contrato de trabalho temporário de Fulano em relação à tomadora de serviços foi ajustado por um período de 180 dias, sendo ele contratado para exercer a função de vendedor no estabelecimento comercial desta. Fulano apreciava muito o ambiente de trabalho e almoçava, diariamente, no refeitório da empresa Lojão Vendemos Tudo Ltda., juntamente com seus colegas de trabalho. No entanto, certa vez, em razão de uma trivial discussão, durante a jornada de trabalho, Fulano foi agredido fisicamente por um gerente da tomadora de serviços, necessitando receber atendimento médico, o que ocorreu no ambulatório desta.

Diante da situação hipotética acima, em conformidade com a Lei nº 6.019/1974, é correto afirmar que:

  • A

    além de Fulano estar inserido diretamente na atividade-fim da tomadora de serviços, o fato de ele almoçar no refeitório e ser atendido no ambulatório desta, demonstra a existência de subordinação jurídica e caracteriza a irregularidade do contrato de trabalho temporário;

  • B

    o contrato de trabalho temporário de Fulano não poderá ser prorrogado em relação à empresa Lojão Vendemos Tudo Ltda., visto que o período máximo dessa modalidade contratual é de 180 dias;

  • C

    embora Fulano tenha sido agredido fisicamente durante a jornada de trabalho, tal fato não poderia ensejar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho temporário, pois o ato faltoso foi praticado por parte do preposto da empresa tomadora de serviços, e não pela empresa ABC Trabalho Temporário, sua real empregadora;

  • D

    caso houvesse cláusula contratual proibindo a contratação direta de Fulano pela empresa Lojão Vendemos Tudo Ltda. ao final do prazo celebrado de 180 dias, tal disposição seria nula de pleno direito;

  • E

    por disposição expressa da lei, no caso de falência da empresa ABC Trabalho Temporário, a Lojão Vendemos Tudo Ltda. seria subsidiariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias em relação ao período em que Fulano esteve sob suas ordens e direção.