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No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilíci...


26522|Direito Administrativo|superior

No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob investigação havia sido objeto de ação penal cuja sentença, ainda não transitada em julgado, absolvera o investigado, com o fundamento de que ele não era o autor do fato.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e a jurisprudência do STJ, a comissão constituída para conduzir o PAD deverá

  • A

    suspender o processamento do PAD enquanto aguarda a conclusão definitiva da ação penal.

  • B

    absolver o investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.

  • C

    propor a absolvição do investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.

  • D

    prosseguir com o processamento do PAD.

  • E

    determinar a realização de diligência para veracidade da alegação feita pelo investigado.