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Um ônibus de empresa concessionária de transporte público de passageiros transitava pelas ruas da cidade, dentro do limite permitido de velocidade, quando fo...


26518|Direito Administrativo|superior

Um ônibus de empresa concessionária de transporte público de passageiros transitava pelas ruas da cidade, dentro do limite permitido de velocidade, quando foi abalroado por veículo particular que trafegava em altíssima velocidade. Em decorrência da batida, o motorista perdeu o controle da direção do ônibus, que foi lançado para a calçada, atingiu um pedestre, que estava no ponto de ônibus, e derrubou o muro de uma casa vizinha. Diversos passageiros do ônibus ficaram feridos. O pedestre atingido pelo ônibus morreu imediatamente, antes da chegada do socorro.

Nessa situação hipotética, a responsabilidade da concessionária de serviço público é

  • A

    subjetiva, no que tange à morte do pedestre, e objetiva, no que tange aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.

  • B

    subjetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.

  • C

    objetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e subjetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.

  • D

    subjetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e objetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.

  • E

    objetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.