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São legitimados para propor, apenas incidentalmente ao curso de processo em que sejam parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante


26497|Direito Constitucional|superior

São legitimados para propor, apenas incidentalmente ao curso de processo em que sejam parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante

  • A

    os tribunais de justiça dos estados e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • B

    os tribunais superiores.

  • C

    os tribunais regionais federais.

  • D

    os municípios.

  • E

    os mesmos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).