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A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988...


26434|Direito Tributário|superior

A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado.

Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá

  • A

    comprometer-se a aceitar o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto da transação, inclusive para fatos geradores futuros.

  • B

    incluir todos os débitos inscritos em divida ativa, podendo optar por incluir ou não os débitos em fase de discussão administrativa.

  • C

    esperar a conclusão dos litígios referentes aos débitos em fase de discussão administrativa, para que haja certeza e liquidez dos débitos a serem incluídos na transação.

  • D

    desistir dos litígios relativos aos débitos em fase de discussão administrativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido antes da publicação do edital de transação.

  • E

    solicitar a inclusão de todos os débitos objeto de litígio, desde que haja decisão definitiva que ateste a existência do débito.