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Maria, brasileira, e Manoel, português, ambos domiciliados em Portugal, por força de decisão judicial estrangeira, romperam seu vínculo matrimonial, que dete...


26312Questão anuladaAnulada|Direito Civil|superior

Maria, brasileira, e Manoel, português, ambos domiciliados em Portugal, por força de decisão judicial estrangeira, romperam seu vínculo matrimonial, que determinou o divórcio do casal e, em partilha de bens, estabeleceu que o imóvel situado em Florianópolis passaria a pertencer exclusivamente a Maria e o imóvel de Portugal passaria a pertencer exclusivamente a Manoel.

Em relação a essa decisão estrangeira, é correto afirmar que:

  • A

    poderá ser homologada no Brasil, pois Maria é brasileira e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da demanda de divórcio;

  • B

    não poderá ser homologada no Brasil, pois a competência para a partilha de bens, no caso, é da autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra;

  • C

    poderá ser homologada no Brasil, pois as partes mantêm vínculos no Brasil, como a propriedades de bens;

  • D

    não poderá ser homologada no Brasil, pois não se admite o exercício de atividade jurisdicional brasileira quando as partes têm domicilio fora do território nacional;

  • E

    poderá ser homologada no Brasil, pois a obrigação deverá ser cumprida no Brasil e não há na lei brasileira impedimento para o divórcio.