No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:
é modalidade voluntária de intervenção de terceiros;
pode ser provocada pela iniciativa do réu, mas não pela do autor;
visa a corrigir o vício de ilegitimidade ad causam no polo passivo da lide;
se o denunciante for vitorioso na demanda principal, a sua ação de denunciação não terá o mérito apreciado pelo juiz;
pode haver várias denunciações num processo, para ensejar a pacificação de todas as relações jurídicas controvertidas.