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Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito. Ao ap...

26308|Direito Processual Civil

Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito.

Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional:

  • A

    indeferi-la, dada a falta de interesse de agir;

  • B

    indeferi-la, dada a impossibilidade jurídica do pedido;

  • C

    indeferi-la, dada a sua inépcia formal;

  • D

    determinar que o autor a emende no prazo legal;

  • E

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.