Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito. Ao apr...


26308|Direito Processual Civil|superior

Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito.

Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional:

  • A

    indeferi-la, dada a falta de interesse de agir;

  • B

    indeferi-la, dada a impossibilidade jurídica do pedido;

  • C

    indeferi-la, dada a sua inépcia formal;

  • D

    determinar que o autor a emende no prazo legal;

  • E

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.