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Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba correspondente a mil salári...


26307|Direito Processual Civil|superior

Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo, embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de sua apelação.

Nesse contexto:

  • A

    o recurso da ré não deverá ser conhecido, embora deva sê-lo o de Pedro;

  • B

    o recurso de Pedro não deverá ser conhecido, embora deva sê-lo o da ré;

  • C

    ambos os recursos deverão ser conhecidos;

  • D

    nenhum dos recursos deverá ser conhecido, operando-se o imediato trânsito em julgado da sentença;

  • E

    nenhum dos recursos deverá ser conhecido, impondo-se a subida dos autos ao tribunal, mercê do reexame necessário.