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Imagine duas hipóteses em que um cidadão é vítima de roubo em via pública. O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada, e o segundo, em rua movim...


26292|Direito Administrativo|superior

Imagine duas hipóteses em que um cidadão é vítima de roubo em via pública. O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada, e o segundo, em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram.

De acordo com jurisprudência e doutrina modernas, em tese, incide a responsabilidade civil:

  • A

    objetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;

  • B

    subjetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, com necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;

  • C

    objetiva na segunda hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;

  • D

    subjetiva na primeira hipótese, e a omissão genérica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;

  • E

    objetiva na primeira hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.