Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Após a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 10 de dezembro de 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhecendo a dignid...


26254|Direitos Humanos|superior

Após a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 10 de dezembro de 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhecendo a dignidade como direito a toda categoria humana, além de outros direitos iguais e inalienáveis cujo fundamento é a liberdade e a justiça. Assim sendo, tendo por norte a aludida Declaração e a nossa Constituição da República de 1988, analise os tópicos a seguir.

I. Segundo prescreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em determinado dispositivo, estabelece que ninguém pode ser exilado.

III. No ordenamento constitucional brasileiro vigente, o princípio do primado do trabalho é a base da ordem social. A falta de trabalho (direito social) afeta a igualdade entre os homens, dando azo às desigualdades sociais.

IV. A Declaração Universal prevê a possibilidade de que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra e o direito de retornar ao seu país.

V. Toda pessoa individual tem direito à propriedade, a coletiva não, conforme consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Está correto somente o que se afirma em:

  • A

    I, II e IV;

  • B

    I, II e V;

  • C

    I, III e IV;

  • D

    II, III e IV;

  • E

    II, III e V.