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João e Maria, juízes de direito substitutos no Estado de Santa Catarina, respectivamente vitalício e não vitalícia, almejavam ser designados para atuar em um...


26253|Direito Constitucional|superior

João e Maria, juízes de direito substitutos no Estado de Santa Catarina, respectivamente vitalício e não vitalícia, almejavam ser designados para atuar em uma unidade de divisão judiciária com competência territorial específica, vinculada administrativamente a uma Comarca.

A unidade referida é uma:

  • A

    Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, salvo se em regime de cooperação;

  • B

    Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, ainda que em regime de cooperação;

  • C

    Subseção judiciária, sendo que João e Maria terão competência plena, ainda que em regime de cooperação;

  • D

    Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, devendo a última necessariamente auxiliar o primeiro;

  • E

    Subseção judiciária, sendo que João e Maria terão competência plena, devendo a última necessariamente auxiliar o primeiro.

    João e Maria, juízes de direito substitutos no Estado de ...