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No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovia PR-317, Km 165, no Município de Peabiru/PR, Dimitri, dolosamente e ciente da ilicitude e da reprov...


26206|Direito Penal|superior

No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovia PR-317, Km 165, no Município de Peabiru/PR, Dimitri, dolosamente e ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, importou e transportou diversas mercadorias estrangeiras (eletrônicos, games, celulares e receptores de satélite), sem a regular documentação de importação, em infração às medidas de controle fiscal, iludindo o pagamento de tributos federais (II e IPI) no montante de R$ 44.393,05. Não houve comprovação quanto à contribuição de Dimitri para atravessar fronteira com as referidas mercadorias.

Considerando essa narrativa, Dimitri deverá responder por:

  • A

    descaminho;

  • B

    contrabando;

  • C

    facilitação de contrabando ou descaminho;

  • D

    receptação;

  • E

    receptação qualificada.

    No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovi...