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A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de P...


26199|Direito Processual Penal|superior

A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória dos três seguintes componentes essenciais:

  • A

    tipicidade, punibilidade e viabilidade;

  • B

    tipicidade, ilicitude e culpabilidade;

  • C

    previsibilidade, culpabilidade e viabilidade;

  • D

    imputabilidade, punibilidade e proporcionalidade;

  • E

    imputabilidade, punibilidade e viabilidade.