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De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida


26134|Direito Processual Penal|superior

De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida

  • A

    em todos os crimes punidos com pena de reclusão.

  • B

    em todos os crimes punidos com pena privativa de liberdade.

  • C

    em todos os crimes previstos na referida lei e em crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.

  • D

    nos crimes hediondos.

  • E

    nos crimes praticados com violência ou grave ameaça.