José, valendo-se da função de tabelião interino de determinado tabelionato de notas e protestos de títulos, desviou, em proveito próprio, valores por ele rec...
José, valendo-se da função de tabelião interino de determinado tabelionato de notas e protestos de títulos, desviou, em proveito próprio, valores por ele recebidos em protestos de títulos, deixando de repassar, no prazo legal, os respectivos valores aos credores, por, pelo menos, sete vezes, em continuidade delitiva.
Na situação hipotética apresentada, José cometeu o delito de