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De acordo com a legislação processual em vigor, a representação judicial de determinado município pela Associação de Representação de Municípios é


26106|Direito Processual Civil|superior

De acordo com a legislação processual em vigor, a representação judicial de determinado município pela Associação de Representação de Municípios é

  • A

    vedada em qualquer demanda judicial, em razão da manifesta ilegitimidade processual de associação para tutelar direito de pessoa jurídica de direito público.

  • B

    permitida somente em ações coletivas que versem sobre direitos transindividuais indivisíveis e desde que haja concordância do órgão do Ministério Público que atue como fiscal da ordem jurídica no processo coletivo.

  • C

    admitida para a defesa de qualquer município, formalmente associado ou não, seja qual for a natureza do objeto da ação, desde que a atuação associativa seja aprovada pela respectiva câmara municipal.

  • D

    obrigatória nos casos de interesse comum dos municípios associados, haja ou não autorização política, nas hipóteses de litisconsórcio unitário entre as pessoas jurídicas de direito público.

  • E

    autorizada apenas em casos de interesse comum dos municípios associados e depende de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do objeto de medida judicial.