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Luiz e Carla foram a uma serventia extrajudicial para lavrar a escritura de divórcio perante um tabelião. Concluídos os trabalhos cartorários, receberam um b...


26102|Direito Civil|superior

Luiz e Carla foram a uma serventia extrajudicial para lavrar a escritura de divórcio perante um tabelião. Concluídos os trabalhos cartorários, receberam um boleto de cobrança dos emolumentos que envolviam o procedimento. Apesar de o divórcio ter sido consensual, como Luiz e Carla não mantêm uma boa relação, ambos se recusaram a pagar os valores devidos.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, o prazo prescricional para o tabelião ajuizar demanda judicial para receber os valores devidos é de

  • A

    cinco anos.

  • B

    dez anos.

  • C

    dois anos.

  • D

    um ano.

  • E

    três anos.