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A Lei n.º 9.492/1997 — Lei do Protesto de Títulos — prevê que, protocolizado o título, o tabelião de protesto deve expedir a intimação ao devedor, consideran...


26059|Conhecimentos Bancários|superior

A Lei n.º 9.492/1997 — Lei do Protesto de Títulos — prevê que, protocolizado o título, o tabelião de protesto deve expedir a intimação ao devedor, considerando o endereço fornecido pelo apresentante. Conforme a jurisprudência predominante acerca de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, o credor pode apresentar o título a protesto no

  • A

    tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no do domicílio do devedor.

  • B

    tabelionato do domicílio do representante legal do devedor ou no do credor, caso o devedor seja pessoa jurídica.

  • C

    tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no do domicílio do credor.

  • D

    tabelionato do domicílio do devedor ou no do credor.

  • E

    tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no do domicílio do representante legal do devedor, caso ele seja pessoa jurídica.

    A Lei n.º 9.492/1997 — Lei do Protesto de Títulos — prevê...