Quanto ao desaforamento, é correto afirmar que:
é causa de fixação da competência do tribunal do júri;
pelo risco de imparcialidade do júri, tem o mesmo fundamento da exceção de suspeição dos jurados;
o juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;
somente após o processo estar preparado para o julgamento pelo júri é que o feito poderá ser desaforado;
pedido o desaforamento, ouve-se o juiz preparador do feito e, posteriormente, o procurador-geral de Justiça.