Em relação ao delito de coação no curso do processo, é correto afirmar que:
o processo judicial afetado pela coação deve ser de natureza criminal;
ameaças proferidas antes da formalização do inquérito permitem a caracterização do crime;
não pode ser praticado no decorrer de procedimento investigatório criminal do Ministério Público;
a existência de procedimento alfandegário de verificação de bagagens pode ser considerada para o delito;
não pode ser praticado no decorrer de inquérito civil presidido pelo Ministério Público.