Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba ...


26029|Direito Processual Civil|médio

Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Bruno, este, observando que o valor da causa atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e cinco mil reais.

Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno:

  • A

    deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será acolhida pelo juiz;

  • B

    deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será rejeitada pelo juiz;

  • C

    deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será acolhido pelo juiz;

  • D

    deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será rejeitado pelo juiz;

  • E

    não poderá suscitar a questão, pois a atribuição do valor da causa pela parte autora se funda em critérios estimativos.