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Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela p...


26028|Direito Processual Civil|médio

Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência.

Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.

Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.

O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:

  • A

    07 de maio de 2022;

  • B

    09 de maio de 2022;

  • C

    12 de maio de 2022;

  • D

    16 de maio de 2022;

  • E

    23 de maio de 2022.