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Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muitos milhões de reais, determinou em seu testamento que alguns bens de sua propriedade deveriam ser ...


26024|Direito Civil|médio

Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muitos milhões de reais, determinou em seu testamento que alguns bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação protetora de animais abandonados na cidade em que ela residia. Com a morte de Catarina, porém, constatou-se que os bens por ela destinados à criação da fundação haviam se desvalorizado drasticamente com o passar do tempo, de modo que o seu valor tornou-se absolutamente insuficiente para a criação da pessoa jurídica por ela concebida.

Considerando que o testamento de Catarina, plenamente válido e eficaz, não previa nenhuma solução específica para esse problema, é correto afirmar que:

  • A

    outros bens da herança de Catarina deverão ser destinados à constituição da fundação, tantos quantos bastem para se atingir o valor necessário para essa finalidade;

  • B

    caberá ao Ministério Público do Estado em que a fundação seria constituída promover a alienação dos bens que haviam sido destinados à constituição da fundação;

  • C

    os bens originalmente destinados por Catarina à constituição da fundação deverão ser revertidos em favor dos seus herdeiros legítimos e testamentários;

  • D

    os bens destinados por Catarina à criação da fundação deverão ser incorporados em outra fundação que se proponha a uma finalidade igual ou semelhante;

  • E

    a fundação não será constituída e os bens originalmente destinados para essa finalidade devem ser arrecadados pelo poder público como herança vacante.