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Viriato é membro da Associação Brasileira de Amantes da Literatura Atual, uma associação civil de fins educacionais e culturais. Certa vez, Viriato desentend...


26020|Direito Civil|médio

Viriato é membro da Associação Brasileira de Amantes da Literatura Atual, uma associação civil de fins educacionais e culturais. Certa vez, Viriato desentendeu-se com os gestores da associação, ocasionando uma acalorada discussão. A briga, felizmente, foi interrompida por outros associados antes que os envolvidos ingressassem em vias de fato. Dias depois, Viriato foi surpreendido com uma notificação formal, comunicando-lhe que, após deliberação do Conselho Administrativo, ele havia perdido a qualidade de associado da pessoa jurídica e não podia mais frequentar a sede desta ou participar de qualquer de suas atividades.

No que diz respeito à exclusão de Viriato da associação, tal como ocorreu neste caso, é correto afirmar que:

  • A

    foi válida, bastando para tanto que a deliberação tenha seguido o procedimento previsto no estatuto da associação;

  • B

    não é admissível juridicamente, porque o procedimento não assegurou a Viriato o contraditório e a ampla defesa;

  • C

    foi válida, bastando para tanto que se tenha reconhecido, durante a deliberação, haver justa causa para a exclusão;

  • D

    não é admissível juridicamente, porque Viriato não pode ser excluído da associação sem o requerer expressamente;

  • E

    foi válida, bastando para tanto que a convivência entre Viriato e os demais associados tenha se provado impossível.