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Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas condições financeiras sempre a privaram de qualquer luxo ou de adquirir produtos supérfluos. Algu...


26019|Direito Civil|médio

Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas condições financeiras sempre a privaram de qualquer luxo ou de adquirir produtos supérfluos. Alguns meses após ser contratada em seu primeiro estágio e economizar os valores que restaram dos seus primeiros salários, ela considerou que merecia finalmente fazer uma pequena despesa pessoal. Procurou, assim, uma loja de bijuterias e comprou o primeiro par de brincos de sua vida, pelos quais pagou praticamente todo o valor que conseguira economizar até então. Dias depois, conversando com uma amiga, Vitória descobriu que havia pagado um valor trinta vezes mais elevado do que o custo normal de uma bijuteria daquele padrão e que, com aquele montante, teria conseguido comprar um par de brincos folheados a ouro, muito mais valiosos. Como aquela era a primeira vez que ela adquirira uma bijuteria, Vitória não podia supor, no momento da contratação, que o preço cobrado era tão desproporcional.

Nesse caso, a compra e venda dos brincos:

  • A

    foi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória classifica-se como inescusável;

  • B

    foi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória não dizia respeito à substância do objeto adquirido;

  • C

    foi ineficaz, mas depende da concordância do vendedor para ser anulada judicialmente;

  • D

    pode ser anulada a pedido de Vitória, mesmo se o vendedor se oferecer para reduzir o preço a um montante justo;

  • E

    pode ser anulada a pedido de Vitória, ainda que o vendedor não tivesse conhecimento da inexperiência dela.