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Caio concorreu ao cargo eletivo de prefeito do Município Alfa. Após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Joana,...


26002|Direito Eleitoral|médio

Caio concorreu ao cargo eletivo de prefeito do Município Alfa. Após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Joana, a candidata vencedora na eleição majoritária municipal, teria praticado diversos atos enquadrados sob a epígrafe do abuso de poder econômico. Irresignado com o ocorrido, Caio procurou um advogado eleitoralista e o questionou a respeito da possibilidade de ser ajuizada alguma ação constitucional para impugnar o mandato a ser outorgado a Joana.

O advogado respondeu, corretamente, que:

  • A

    somente é possível o ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma, não existindo ação constitucional passível de ser ajuizada perante a Justiça Eleitoral;

  • B

    em razão do abuso de poder econômico, é possível ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, nos quinze dias subsequentes à diplomação de Joana;

  • C

    não é cabível o ajuizamento de nenhuma ação constitucional, perante a Justiça Eleitoral, para responsabilizar Joana pelo abuso de poder econômico, apenas a ação popular, perante a Justiça Comum, por afronta à moralidade;

  • D

    a ação de impugnação de mandato eletivo, a ser ajuizada nos dez dias subsequentes à diplomação, perante a Justiça Eleitoral, somente pode ter por objeto atos de corrupção ou de fraude, não de abuso de poder econômico;

  • E

    em razão do abuso de poder econômico, é possível ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo nos dez dias subsequentes à proclamação da eleição de Joana, sendo que a situação se tornará definitiva com a diplomação.