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De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação


25968|Direito do Trabalho|médio

De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação

  • A

    só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de cinco anos contados da decisão homologatória.

  • B

    caberá ação rescisória no prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.

  • C

    caberá ação rescisória no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.

  • D

    só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de três anos contados da decisão homologatória.

  • E

    é incabível ação rescisória.