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O bar e restaurante XXX Ltda., para benefício de seus empregados que trabalham no período noturno e estando amparado somente pela Convenção Coletiva de Traba...


25962Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|médio

O bar e restaurante XXX Ltda., para benefício de seus empregados que trabalham no período noturno e estando amparado somente pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, fraciona o intervalo intrajornada. Assim, fornece trinta minutos de intervalo intrajornada para refeição e descanso e depois fornece mais quinze minutos para ceia de seus respectivos empregados. Neste caso, o intervalo intrajornada

  • A

    pode ser inferior a uma hora, mas não é permitido o seu fracionamento, sendo inválida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento.

  • B

    não pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até dois períodos, sendo válida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento.

  • C

    não pode ser inferior a uma hora, bem como não poderá ser fracionado, sendo inválida a cláusula de Convenção Coletiva que reduzir o intervalo.

  • D

    não pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a quinze minutos, sendo válida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento.

  • E

    não pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a vinte minutos, sendo válida a cláusula de convenção coletiva que permitir este fracionamento.