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Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de...


25960|Direito do Trabalho|médio

Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será

  • A

    interrompido e ela terá direito a dez dias de repouso.

  • B

    suspenso e ela terá direito a duas semanas de repouso.

  • C

    interrompido e ela terá direito a duas semanas de repouso.

  • D

    suspenso e ela terá direito a quinze dias de repouso.

  • E

    suspenso e ela terá direito a uma semana de repouso.