A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a prescrição intercorrente é
inaplicável na Justiça do Trabalho.
aplicável na Justiça do Trabalho, apenas nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento Ordinário.
aplicável na Justiça do Trabalho, apenas nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento Sumaríssimo.
aplicável na Justiça do Trabalho, apenas no processo de conhecimento.
aplicável na Justiça do Trabalho, independentemente do rito processual, bem como da fase processual.