A respeito das pessoas jurídicas, é correto afirmar que
as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
velará pelas fundações o Ministério Público Federal, quando estenderem a atividade por mais de um Estado da Federação.
as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária.
os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas depende de autorização do poder público.