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Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erár...


25949Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei n° 8.429/1992,

  • A

    apenas o primeiro argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

  • B

    todos os argumentos de Nuno afastam a caracterização do ato ímprobo praticado.

  • C

    apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

  • D

    nenhum dos argumentos de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

  • E

    apenas o segundo e terceiro argumentos de Nuno afastam a caracterização do ato ímprobo praticado.