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Péricles candidatou-se ao cargo de Governador de determinado Estado e ganhou as eleições em primeiro turno. No dia seguinte à sua diplomação, descobriu-se qu...


25945|Direito Constitucional|médio

Péricles candidatou-se ao cargo de Governador de determinado Estado e ganhou as eleições em primeiro turno. No dia seguinte à sua diplomação, descobriu-se que foi eleito mediante corrupção. De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo de Péricles

  • A

    poderá ser impugnado ante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.

  • B

    não poderá ser impugnado, tendo em vista que já houve a diplomação, mas poderá sofrer as sanções criminais cabíveis.

  • C

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.

  • D

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, apenas no prazo de 20 dias após a sua posse, instruída a ação com provas da corrupção, pois antes dela não há mandato a ser impugnado.

  • E

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.