A Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.811/SP, recentemente julgou questão que envolvia antiga e polêmica questão processual envolvendo o conflito de cois...
2022
superior
- Código de Processo Civil, art. 966
- Código de Processo Civil, art. 967
- Código de Processo Civil, art. 968
- Código de Processo Civil, art. 969
- Código de Processo Civil, art. 970
- Código de Processo Civil, art. 971
- Código de Processo Civil, art. 972
- Código de Processo Civil, art. 973
- Código de Processo Civil, art. 974
- Código de Processo Civil, art. 975
A Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.811/SP, recentemente julgou questão que envolvia antiga e polêmica questão processual envolvendo o conflito de coisas julgadas. Venceu o entendimento do Relator Og. Fernandes, no sentido de que "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão". Partindo do julgado e avançando sobre outras consequências do entendimento definido, qual das assertivas abaixo representa afirmação correta sobre a rescindibilidade de coisa julgada?