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Em campanha para a prefeitura de sua cidade em 2012, Mauro cometeu crime eleitoral pelo qual foi condenado, em 2015, a dois anos de reclusão e, em 2018, pret...


25728|Direito Eleitoral|superior

Em campanha para a prefeitura de sua cidade em 2012, Mauro cometeu crime eleitoral pelo qual foi condenado, em 2015, a dois anos de reclusão e, em 2018, pretende se candidatar ao governo de seu Estado. Mauro

  • A

    não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.

  • B

    não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, apenas na hipótese de ter a decisão condenatória transitado em julgado.

  • C

    poderá ser eleito Governador em 2018, pois a sua inelegibilidade recai apenas sobre o período do cumprimento da pena, na hipótese de ter a decisão condenatória transitado em julgado.

  • D

    poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível apenas para o cargo ao qual concorreu em 2012, ou seja, para Prefeito, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a condenação tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.

  • E

    não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após a condenação, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.