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Os atos mais grosseiros cometidos por pessoas sem acesso positivo à comunicação social acabam sendo divulgados por esta como os únicos delitos, e tais pessoa...


25675|Direito Penal|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Os atos mais grosseiros cometidos por pessoas sem acesso positivo à comunicação social acabam sendo divulgados por esta como os únicos delitos, e tais pessoas, como os únicos delinquentes. A estes últimos é proporcionado um acesso negativo à comunicação social que contribui para criar um estereótipo no imaginário coletivo. Por tratar-se de pessoas desvaloradas, é possível associar-lhes todas as cargas negativas existentes na sociedade sob a forma de preconceitos, o que resulta em fixar uma imagem pública do delinquente com componentes de classe social, étnicos, etários, de gênero e estéticos.

Raúl Zaffaroni, Nilo Batista et alii. Direito Penal Brasileiro: Primeiro Volume – Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 46 (com adaptações).

O texto em questão refere-se ao estereótipo como

  • A

    garantia individual de toda pessoa humana.

  • B

    programa de descriminalização de condutas.

  • C

    limite ao poder punitivo do Estado, nos países de índole democrática.

  • D

    critério seletivo da criminalização.

  • E

    princípio constitucional da adequação social.