Determinada empresa pública ingressou com ação rescisória, a fim de desconstituir decisão de mérito em dissídio individual transitada em julgado. O órgão col...
2022
superior
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 836
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 895
- Código de Processo Civil, art. 966
- Código de Processo Civil, art. 967
- Código de Processo Civil, art. 968
- Código de Processo Civil, art. 969
- Código de Processo Civil, art. 970
- Código de Processo Civil, art. 971
- Código de Processo Civil, art. 972
- Código de Processo Civil, art. 973
- Código de Processo Civil, art. 974
- Código de Processo Civil, art. 975
Determinada empresa pública ingressou com ação rescisória, a fim de desconstituir decisão de mérito em dissídio individual transitada em julgado. O órgão colegiado competente do tribunal regional do trabalho julgou o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que a inicial não havia sido instruída com os documentos necessários ao exercício do juízo rescisório. Inconformada, a empresa pública interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.