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Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. I O salário in natura é considerado remuneração para efeito de incidência do Fundo...


25669|Direito do Trabalho|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

I O salário in natura é considerado remuneração para efeito de incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

II Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos contratos de trabalho firmados entre sujeitos de direito privado, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é bienal, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil.

III Conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é do empregador.

IV Em consonância com a Lei n.º 8.036/1990, o dever de recolher os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta vinculada do empregado é obrigação de dar coisa certa.

Estão certos apenas os itens

  • A

    I e III.

  • B

    II e III.

  • C

    II e IV.

  • D

    I, II e IV.

  • E

    I, III e IV.