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O conceito de crédito público, para fins de apuração de infrações fiscais, atualmente deve observar que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 85 e ...


25667|Direito Constitucional|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

O conceito de crédito público, para fins de apuração de infrações fiscais, atualmente deve observar que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 85 e 86, ao dispor sobre os crimes de responsabilidade dos atos do presidente da República,

  • A

    identifica atos atentatórios à lei orçamentária e à probidade na administração, a serem interpretados em conjunto com o art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual são puníveis as infrações a seus dispositivos, assim como o descumprimento do inciso III do art. 167 da Constituição Federal de 1988.

  • B

    remete à apuração dos crimes de responsabilidade para a aplicação de leis infraconstitucionais, sendo a Lei de Responsabilidade Fiscal a lei que prevê os crimes contra a ordem tributária cometidos por chefes dos poderes.

  • C

    identifica como atos atentatórios à lei orçamentária e à probidade na administração aqueles descritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais devem ser analisados em conjunto com a Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal não trata de operações de crédito.

  • D

    remete à apuração dos crimes de responsabilidade para aplicação de leis infraconstitucionais, sendo o Código Penal a lei que prevê esse tipo no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

  • E

    identifica atos atentatórios à lei orçamentária e à probidade na administração, remetendo à Lei de Improbidade Administrativa, que, em seu art. 9.º, prevê como ato ímprobo a realização de operações financeiras de crédito sem autorização legal.