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A respeito da desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, julgue os itens que se seguem. I A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019)...


25651|Direito Civil|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, julgue os itens que se seguem.

I A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) promoveu alterações substanciais na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, tendo, entre outras alterações, conferido legitimidade ao Ministério Público para requerer a desconsideração nos casos em que lhe couber intervir no processo.

II Atualmente, a desconsideração da personalidade jurídica é possível apenas quanto ao sócio ou administrador que, de forma direta ou indireta, houver sido beneficiado pelo abuso da personalidade.

III O Código Civil vigente prevê, de forma taxativa, as hipóteses de confusão patrimonial, consistentes em cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, e na transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.

IV A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica já era aceita pela doutrina e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça antes mesmo da inclusão do § 3.º ao art. 50 do Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica.

Estão certos apenas os itens

  • A

    I e II.

  • B

    II e IV.

  • C

    III e IV.

  • D

    I, II e III.

  • E

    I, III e IV.