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João, pessoa humilde e analfabeta, com 70 anos de idade, residente em zona rural, acabou por danificar, no exercício de suas atividades diuturnas pessoais, f...


25577|Direito Penal|superior

João, pessoa humilde e analfabeta, com 70 anos de idade, residente em zona rural, acabou por danificar, no exercício de suas atividades diuturnas pessoais, floresta considerada de preservação permanente. Ao ser ouvido, em juízo, o réu narrou que não sabia que a sua conduta era penalmente ilícita, considerando que sempre morou no campo e que o seu sustento sempre esteve ligado à fauna e à flora locais.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que NÃO há crime, em razão do:

  • A

    erro de proibição direto, excluindo-se a culpabilidade;

  • B

    erro de proibição indireto, excluindo-se a ilicitude;

  • C

    erro de tipo permissivo, excluindo-se a tipicidade;

  • D

    erro de permissão, excluindo-se a tipicidade;

  • E

    erro mandamental, excluindo-se a ilicitude.