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O credor, após o oferecimento da impugnação pelo devedor, arguindo a ilegitimidade daquele para a fase executiva, peticiona nos autos requerendo a desistênci...


25571|Direito Processual Civil|superior

O credor, após o oferecimento da impugnação pelo devedor, arguindo a ilegitimidade daquele para a fase executiva, peticiona nos autos requerendo a desistência de todo o cumprimento de sentença.

Nesse cenário, o juiz deverá:

  • A

    extinguir a impugnação, desde que haja concordância do devedor;

  • B

    extinguir a impugnação, sem a prévia concordância do devedor;

  • C

    prosseguir com a impugnação e enfrentar o mérito da fase executiva;

  • D

    reconhecer a desistência do feito como renúncia ao direito de crédito;

  • E

    intimar o devedor para que se manifeste sobre o requerimento do credor.