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O Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Natal proferiu a seguinte decisão: “DEFIRO a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Cumpra...


25566|Direito Civil|superior

O Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Natal proferiu a seguinte decisão:

“DEFIRO a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Cumpra-se por Oficial de Justiça que deverá proceder à retirada das pertenças encontradas no veículo.”

Nesse caso, poderá(ão) ser objeto de busca e apreensão:

  • A

    as caixas de som e alto-falantes colocados na mala para aumentar a potência de sonorização;

  • B

    acelerador e freio manuais para adaptação do veículo a deficientes físicos;

  • C

    aparelho de monitoramento por satélite;

  • D

    rodas de liga leve e pneus especiais;

  • E

    dispositivo de travamento por segurança em caso de roubo ou furto.